As 4 principais causas que geram processos trabalhistas
É comum ouvir casos de empregados que entram na justiça contra os antigos empregadores. As motivações para entrar com processos trabalhistas são variadas, mas as principais estão ligadas ao pagamento de horas extras, ocorrência de dano moral ou rescisão de contrato e adicional de insalubridade.
Quer saber mais sobre o assunto? No post de hoje, falaremos um pouco sobre as 4 principais causas de processos trabalhistas. Acompanhe!
1. Divergência com relação às horas extras
A realização de horas extras é permitida tanto pela Constituição Federal como pela Consolidação das Leis do Trabalho. A empresa deve prestar bastante atenção às regras que regulamentam essa jornada extraordinária, pois assim evitam problemas judiciais:
- o número de horas não pode exceder a duas e deve haver acordo escrito entre o empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho;
- a hora extra deverá ser remunerada em, no mínimo, 50% mais que as horas de trabalho comuns;
- o funcionário não é obrigado a aceitar fazer horas extras, caso não haja previsão no contrato de trabalho ou em convenção coletiva, exceto em situações de emergência e de exceção;
- as horas adicionais poderão ser convertidas para que o empregado tire folga se a empresa mantiver sistema de banco de horas.
A maioria das causas de processos trabalhistas ligados à jornada adicional ocorrem em virtude do descumprimento de algumas dessas imposições ou de falhas no registro de ponto. Em alguns casos, inclusive, os funcionários são constrangidos a trabalharem após o horário, mesmo depois do registro do ponto.
Para que a empresa evite esse tipo de situação, é importante que mantenha controle rigoroso do registro de ponto e comprove a jornada de trabalho do funcionário com documentos. Além disso, quando houver jornada adicional, os pagamentos devem ser realizados corretamente ou convertidos em banco de horas, conforme o caso.
2. Conflitos relacionados às verbas rescisórias
Outro grande motivador de processos trabalhistas são os relacionados ao pagamento das verbas rescisórias. Por isso, é importante que a empresa certifique-se de que o setor encarregado dessa tarefa esteja capacitado e conheça a legislação em vigor.
Entre os fatores que geram divergências podem ser destacados os seguintes: erros de cálculo, interpretação equivocada da lei e descontos indevidos. As empresas devem ser bastante cautelosas quando realizam o desligamento do colaborador, pois assim evitam problemas futuros.
3. Dano moral durante o trabalho
Se o funcionário é constantemente colocado em situações que o constrangem ou causam algum tipo de humilhação, ele pode ajuizar uma ação por dano moral contra a empresa.
Esse tipo de situação é caracterizada pela existência de atos repetidos de violência psicológica contra o funcionário, envolvendo agressões verbais, assédio moral e outras que podem causar vergonha e constrangimento.
É importante que a empresa observe o ambiente de trabalho e identifique esse tipo de desvio de conduta. Após isso, deve orientar o funcionário que mantém conduta inadequada e se colocar numa posição favorável à vítima.
4. Não pagamento do adicional de insalubridade
Os trabalhadores que realizam suas atividades expostos a agentes nocivos que prejudicam sua saúde fazem jus ao adicional insalubridade. O funcionário tem o direito de receber uma remuneração maior, conforme o grau de exposição: 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
A insalubridade pode ser comprovada mediante testemunhas, equipamentos de proteção vencidos ou em desacordo com as normas de segurança e por meio de documentos que comprovem a exposição.
Por isso, é essencial que a empresa realize um mapeamento de todos os agentes de insalubridade presentes no ambiente de trabalho. Depois, deve fiscalizar continuamente e comprovar o uso desses equipamentos sempre que obrigatório.
É importante mencionar que a maior causa para ocorrência de processos trabalhistas é a falta de preparo administrativo dos setores responsáveis por essa tarefa. Certifique-se de que o desligamento seja feito com cuidado e sem grosseria, já que isso pode estimular o funcionário a entrar com uma ação no futuro.
Além disso, os empregados da área devem conhecer a fundo a legislação trabalhista e sempre se resguardar com provas da boa conduta da empresa, agindo conforme a lei dispõe.
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