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07 de junho de 2018
Pinheiro de Morais

Câmara aprova projeto que regulamenta desistência de imóvel na planta

Em caso de distrato, o consumidor deverá receber o valor de volta, porém pagará multa de até 25%.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que regulamenta a desistência de compra de imóvel na planta. Caso seja aprovada, a proposta estabelecerá multa de até 50% do valor pago à incorporadora para o consumidor.

O texto segue para o Senado Federal.

De acordo com o texto aprovado, em caso de distrato o consumidor deverá receber o valor investido de volta da incorporadora, porém pagará multa de até 25%, além da comissão de corretagem.

Porém, caso o empreendimento seja construído em regime de patrimônio de afetação —em que cada empreendimento recebe um CNPJ e contabilidade próprios— a multa pode chegar a 50%.

O intuito do patrimônio de afetação é assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros donos dos imóveis, mesmo em caso de falência da construtora.

Segundo a proposta, nesse caso o valor pago será restituído no prazo máximo de 30 dias após o “habite-se”, ou seja, depois que a edificação receber autorização para ser habitada. Sendo assim, quem comprar o imóvel na planta e desistir pode ter que esperar que este fique pronto para receber o valor investido de volta.

Se o empreendimento não for construído em regime de afetação, a incorporadora terá até 180 dias para fazer o pagamento a partir da data do rompimento do contrato.

De acordo com o projeto, o consumidor que firmar contrato em estandes de vendas ou fora da sede do incorporador terão até sete dias para desistir, com a devolução de todos os valores investidos, inclusive a comissão de corretagem.

Notícia retirada do site: folha.uol.com.br, acesso em 07.06.2018.