Como fazer contratações de mão de obra na construção civil?
A construção civil exige muita mão de obra e, por isso, sempre foi um dos mercados que mais gerou empregos no Brasil. Mas as contratações no setor requerem cuidados por parte dos empregadores para que eles possam cumprir as legislações relacionadas.
Confira nosso artigo e entenda mais sobre três modalidades que podem ser adotadas para essas contratações.
Contratações na construção civil por CLT
O contrato trabalhista comum, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode ser, dentre outros, por tempo determinado (que tem o contrato de obra certa como uma de suas espécies) ou indeterminado. Em ambos os casos, as contratações podem ser feitas diretamente por sua empresa, desde a promoção das vagas, até a seleção, e depois a gestão de pessoal, organizando escala de férias, por exemplo.
No contrato indeterminado, a contratação será para a prestação de serviços pessoais subordinados, com hierarquia clara, de forma contínua, mediante o pagamento de salário, que deve ser pago, no máximo, todo mês.
No contrato por obra certa, o procedimento é semelhante, mas a diferença é que o contrato terá um prazo de validade de no máximo dois anos, e essa espécie de contratação somente é viável em situações excepcionais à regra, pois é utilizada notadamente para serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, conforme artigo 443 da CLT. Esta modalidade contratual retira algumas obrigações da empresa, como o aviso prévio indenizado e a indenização do FGTS. Mas ainda assim o empregado fará jus ao 13º salário e férias.
Contudo, se o trabalhador for contratado para prestar serviços em várias obras desta mesma empresa, seu contrato passa a ser considerado juridicamente como um contrato trabalhista por prazo indeterminado.
Na primeira etapa, o anúncio da vaga, descreva todas as exigências do cargo, afim de encontrar o profissional que você precisa, além do salário, horário de trabalho, benefícios. A CLT não permite que o empregador exija do candidato a comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade.
Quando o profissional for escolhido para a vaga, é necessário passar por um exame admissional, exigido por lei em ocasião de contratação, periodicamente durante o período de relação trabalhista e na dispensa de qualquer funcionário. Ele deverá ser feito em uma clínica especializada em medicina do trabalho.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social tem que ser apresentada pelo funcionário que será contratado, e o empregador deve assiná-la em um prazo de quarenta e oito horas, informando a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.
Contratações na construção civil por empreitada
Além do contrato comum, por tempo indeterminado, o contrato por obra certa, dentre outros, a construção civil também oferece a possibilidade de contratação por empreitada.
A empreitada é um contrato de prestação de serviços regido pelo Código Civil, e não pela CLT. Nela, o empreiteiro obriga-se a realizar, pessoalmente ou por meio de terceiros, uma obra mediante remuneração, que será pelo serviço completo, e não um salário para o empreiteiro. Neste caso não há relação de subordinação nem requisitos como exame admissional.
Apesar disso, determina a CLT, em seu artigo 34, que “a carteira será anotada pelo respectivo sindicato profissional ou pelo representante legal de sua cooperativa”, nos casos de prestação de serviços profissionais de qualquer atividade por empreitada, com ou sem a fiscalização da outra parte contratante.
Geralmente este contrato é realizado entre organizações comerciais. A empresa Y ganhou a licitação para a construção de uma ponte, mas precisa contratar a empresa X para realizar a fundação da sua obra, já que não é a sua área de expertise.
A empreiteira, por sua vez, irá utilizar seus empregados para a realização do serviço. Quanto a isso, já decidiu o Tribunal Superior do Trabalho que só há responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora.
Por ser mais de uma modalidade e por terem especificidades delicadas, é sempre importante que um advogado acompanhe os processos de contratações na construção civil para evitar processos trabalhistas mais tarde.
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