img
17 de novembro de 2017
Pinheiro de Morais

Contrato de Empreitada e Acidentes: saiba mais sobre o assunto

Se você trabalha com construção civil, certamente contratos fazem parte do seu cotidiano. Talvez você até já tenha enfrentado acidentes no contrato de empreitada e se perguntado como agir após essas ocorrências.

Caso não tenha, é muito provável que em algum momento da sua carreira você passe por essa situação. Mas não se preocupe! Além de não ser nada fora do comum, neste post você descobrirá o que fazer em relação a esse tipo de problema. Confira!

O que é contrato de empreitada?

O contrato de empreitada é o instrumento de valor legal por meio do qual o empreiteiro se obriga a entregar uma obra mediante remuneração. Essa obra pode ser realizada pelo próprio profissional e por sua empresa ou por meio da contratação de terceiros. Tal contrato se diferencia de uma simples prestação de serviços de duas maneiras principais:

  • na prestação de serviços, o objeto do contrato é a mão de obra do contratado, enquanto no contrato de empreitada é a conclusão da obra em si;
  • na prestação de serviços, a supervisão dos trabalhos e os riscos cabem ao contratante, enquanto na empreitada cabem ao empreiteiro.

Na prática, isso significa que o contrato só é plenamente cumprido após a entrega da obra e a aprovação do contratante, e que é o empreiteiro quem deverá solucionar todos os problemas que surgirem durante a execução do trabalho. A seguir falamos sobre acidentes comuns e quais são as principais providências que devem ser tomadas.

Como se prevenir

Acidentes no contrato de empreitada com funcionários feridos durante a execução da obra são comuns, mas é possível minimizá-los. É fundamental adquirir equipamentos de proteção, dar instruções claras acerca de sua utilização e certificar-se pessoalmente de seu uso. A mera adoção dessas medidas já reduz o risco de ferimentos.

Sendo a construção civil uma área de risco, é fundamental contratar um seguro coletivo para seus funcionários. Isso evitará burocracias e gastos em caso de acidente, invalidez ou morte de um trabalhador sob sua supervisão. Você também deverá contar com uma assessoria jurídica para instruir trabalhadores feridos ou lesionados sobre seus direitos previdenciários.

Acidentes leves

Em caso de ocorrências menores, como pancadas leves e pequenas escoriações, o funcionário deve comunicar seu superior hierárquico para receber orientações. Ainda assim é importante a orientação médica sobre quais os cuidados adequados para o caso. A negligência pode trazer sérios problemas para a empresa.

Acidentes graves

Quando for necessário o afastamento por mais de 15 dias, o trabalhador tem o direito de procurar o INSS e receber auxílio-acidente. É essencial que seja aberta a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) assim que houver o primeiro atendimento médico ao funcionário lesionado.

Dependendo da gravidade do ocorrido, o INSS poderá solicitar a realocação do funcionário em função compatível com a incapacidade adquirida.

Havendo acidente sério, é importante que a empresa aja rapidamente na prestação de socorro. Caso o acidente resulte em morte, é preciso consultar um advogado para se informar sobre suas obrigações específicas em cada caso, bem como para orientar os familiares quanto a recebimento de pensão por morte e outros direitos.

Acidentes no contrato de empreitada são desagradáveis, mas não precisam se tornar grandes problemas burocráticos. Para saber mais sobre como manter seus funcionários seguros, leia também nosso post sobre o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI)!