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10 de janeiro de 2018
Pinheiro de Morais

Imposto sindical: como se adequar ao fim da obrigatoriedade

A reforma trabalhista, aprovada pela Lei n.º 13.467/2017, fez diversas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Uma delas foi o fim da obrigatoriedade do recolhimento do imposto sindical.

Com essa mudança, as empresas precisam se adequar ao novo cenário para garantir que tudo será feito corretamente e evitar problemas judiciais. Neste post, vamos explicar a você no que consiste essa alteração e como se adequar ao fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Continue a leitura e tire suas dúvidas!

Como funcionava o imposto sindical?

Esse imposto consiste em uma contribuição anual feita para os sindicatos das categorias com a finalidade de custear as suas atividades. Antes da reforma, a contribuição sindical era obrigatória, com recolhimento no mês de abril em valor equivalente a um dia de salário — 1/30 da remuneração do mês de março.

Para os empregadores, a base de cálculo da contribuição era um percentual do valor da empresa no ano anterior, com alíquotas que variam de 0,02% a 0,8%, devendo ser pago no mês de janeiro. Caso a empresa deixasse de recolher a contribuição, ela ficava impedida de contratar com o poder público, não podendo participar de licitações, além de correr o risco de ter o alvará de funcionamento negado no início de suas atividades.

Finalmente, o pagamento dos profissionais autônomos e liberais era feito no mês de fevereiro, no valor de 30% do valor de referência fixado pelo Poder Executivo na época do pagamento.

Como ficou a contribuição sindical após a reforma?

Hoje, o recolhimento não é mais obrigatório. De acordo com a nova redação do art. 579 da CLT, o desconto da contribuição sindical fica condicionado à autorização prévia e expressa do contribuinte. Contudo, os valores e meses para o recolhimento continuam os mesmos. Quem optar por manter os recolhimentos deverá observar as disposições legais para que a contribuição seja feita no prazo e valores previstos na CLT.

Como se adequar às novas regras?

As novas regras já serão aplicáveis em 2018, e por isso é importante tomar as medidas necessárias para se adequar a elas.

A lei deixa claro que é preciso ter uma autorização prévia e expressa para o desconto da contribuição sindical. Logo, o ideal é que a empresa explique aos empregados essa mudança e conceda um prazo para que os interessados apresentem a autorização.

Também é preciso esclarecer que, em caso de omissão, o recolhimento não será realizado por não ser obrigatório. Por isso, é fundamental que a empresa faça um controle dessas autorizações para efetuar os descontos corretamente. Vale lembrar que o recolhimento sem autorização é irregular, acarretando consequências para a empresa pelo uso indevido do salário do colaborador.

Da mesma forma, caberá à empresa decidir se vale a pena continuar fazendo a contribuição patronal. Para os empregadores que não têm mais interesse em fazer o recolhimento no mês de janeiro, basta deixar de efetuar o pagamento: não é necessário fazer requerimentos ou enviar comunicados aos sindicatos a respeito da mudança.

Agora que você já sabe como se adequar ao fim da obrigatoriedade do imposto sindical, que tal continuar se informando sobre os seus direitos? Confira agora outras importantes alterações feitas pela reforma trabalhista!