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27 de novembro de 2017
Pinheiro de Morais

Incorporação imobiliária: conheça os desafios jurídicos

A incorporação imobiliária é repleta de desafios jurídicos. Isso porque há uma extensa documentação envolvida, assim como diversas questões procedimentais que devem seguir muitas leis.

Por ser uma questão complexa, é preciso compreender do que efetivamente se trata a incorporação imobiliária, como ela ocorre passo a passo e o que é necessário ser feito para poder realizá-la dentro dos ditames legais.

Cabe, portanto, conhecer melhor como ela ocorre para poder tirar o maior proveito possível. Também é recomendável contar com apoio especializado para realizá-la. Ou seja, para entender melhor a incorporação imobiliária e poder acompanhar passo a passo o que está envolvido nesse processo, leia este artigo!

O que é Incorporação Imobiliária?

A incorporação imobiliária é uma figura complexa da legislação. Mesmo existindo há mais de cinquenta anos em lei própria, é, até hoje, alvo de discussões e dúvidas.

Tecnicamente, a Incorporação Imobiliária segue a Lei nº 4.591/64, que prevê no Art. 28, parágrafo único:

“incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.”

De uma maneira simples, a incorporação imobiliária ocorre quando o empreendimento de construção de um condomínio se junta ao terreno já existente em que ele será construído. Então poderão ser vendidas as unidades do condomínio a ser formado, mesmo ele ainda não existindo fisicamente.

Isso se faz para que se possa vender as unidades condominiais com segurança jurídica e assim levantar valores para a construção.

Incorporadora é a construtora?

Embora possa ocorrer da incorporadora ser a construtora do empreendimento, isso não é uma regra. Muitas vezes, a incorporadora contrata a construtora para realizar a obra, não havendo identidade entre elas.

A incorporadora é quem realiza o empreendimento como um todo e faz a negociação entre o dono do terreno, os futuros condôminos e a construtora. Ela, portanto, tem o maior risco empresarial envolvido.

Já a construtora é quem constrói o empreendimento, sendo contratada para esse serviço específico.

Como ocorre a incorporação?

A incorporação deve seguir a Lei nº 4.591/64, conhecida como Lei de Incorporações Imobiliárias. Essa lei, alterada pela primeira primeira vez em 1965, e depois reformada em 2004, foi desenvolvida para atender as necessidades mais contemporâneas.

Em primeiro lugar, deve-se entender que o empreendimento será incorporado ao imóvel e assim possa se vender as unidades autônomas condominiais, inclusive a famosa venda na planta.

Para isso, precisa-se registrar a incorporação no Cartório Geral de Imóveis, com todas as informações pertinentes ao empreendimento e as unidades condominiais. Somente a partir desse registro que as unidades poderão ser comercializadas.

Para isso, é preciso reunir uma extensa lista de documentos que consta no art. 32 da Lei de Incorporações Imobiliária. Entre os documentos, pode-se citar a matrícula do imóvel, dados técnicos do empreendimento, a convenção do condomínio a ser formado, etc.

Como pode-se ver, a incorporação imobiliária representa uma excelente forma de permitir empreendimentos imobiliários, mas deve-se tomar vários cuidados. Na dúvida, é melhor contar com especialistas. Ou seja, por ser um procedimento complexo, deve-se ter a assessoria especializada para facilitar os trâmites e o registro.

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