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26 de maio de 2023
Pinheiro de Morais

Quem será responsabilizado pelos prejuízos causados nos golpes financeiros?

Você sabia que, em 2022 o Ministério Público Federal entrou com 213 ações por crimes financeiros, 41% a mais do que em 2021.

 

Mas e a responsabilidade? De quem é?

 

A Súmula 479 do STJ estipula que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias e nesse sentido tem sido o entendimento da jurisprudência.

 

Nesse sentido, no 07 de dezembro de 2022, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a restituir R$ 21 mil descontados da conta de uma cliente que foi vítima de um golpe pelo Pix, pois o desembargador entendeu que o banco réu não tomou todas as precauções necessárias, permitindo uma transação em perfil destoante da autora e em elevada monta, sem qualquer confirmação com o correntista acerca da respectiva legitimidade.

 

Importante ficar sempre atento a todas as ações que ocorrerem na sua conta bancária, manter atenção para todas as propostas benéficas demais que aparecem na internet e, também, para todas as ligações suspeitas que receberem, lembrem-se, prudência e cuidado nunca é demais.

 

Ainda, é sempre importante buscar o apoio de um suporte especializado quando algo parecido acontecer com você, se você for vítima de um golpe busque as autoridades policiais e um profissional capacitado para te dar todo o suporte necessário.