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23 de maio de 2017
Pinheiro de Morais

Reforma Trabalhista: conheça 4 das principais mudanças

A reforma trabalhista tem sido o assunto mais discutido no país nos últimos dias, dada a sua importância para a população, como um todo.

De um lado, os empresários acreditam que a flexibilização das leis trabalhistas vai diminuir os riscos para os empregadores, pois modernizará as relações de trabalho.

Na outra ponta da discussão, trabalhadores e sindicatos afirmam que a reforma apenas vai precarizar o mercado de trabalho e minimizar os direitos adquiridos em anos.

Conheça algumas das principais mudanças, propostas pelo projeto de reforma, em debate no Congresso Nacional brasileiro.

1.Negociação entre empregado e empregador

Como é atualmente

Hoje em dia, os sindicatos podem negociar condições para os trabalhadores por meio da convenção coletiva, que prevê normas gerais para toda a categoria ou por acordo coletivo que é firmado apenas com determinada empresa.

O acordo coletivo só tem validade se trouxer normas mais benéficas do que as previstas na convenção coletiva. No entanto, nenhuma negociação tem força para se sobrepor ao que está disposto na legislação federal.

Como vai ficar com a reforma trabalhista

As negociações coletivas terão prevalência em relação a legislação trabalhista vigente, exceto quando tratar de direitos constitucionais, normas de saúde, segurança do trabalho e direitos previstos em tratados internacionais.

2.Férias

Como é atualmente

Com a atual legislação, caso o empregador concorde, as férias de 30 dias podem ser divididas em até no máximo dois períodos, sendo proibido que o empregado tenha menos de dez dias de férias por etapa.

Como vai ficar com a reforma trabalhista

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 26 de abril de 2017, permite a divisão das férias em até três partes, obedecendo as seguintes regras:

  • um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos;
  • nenhum dos ciclos pode ser inferior a cinco dias corridos;
  • as férias não podem ter início nos dois dias que antecedem um feriado ou no dia de repouso semanal remunerado.

3.Acordo no caso de dispensa

Como é atualmente

O ordenamento jurídico brasileiro contempla três formas de dispensa, a saber:

  • pedido de demissão;
  • dispensa sem justa causa;
  • dispensa com justa causa.

O acordo que muitas empresas fazem com seus empregados — forjando a dispensa sem justa causa para que o trabalhador tenha acesso a direitos como o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e recebimento do seguro-desemprego, mas sem pagar a multa de 40%, e até mesmo indenizar o aviso prévio — é considerado ilegal pela legislação atual.

Como vai ficar com a reforma trabalhista

O acordo entre empregado e empregador, na extinção do contrato de trabalho, passa a ter validade. Sendo assim, o empregado receberá metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo FGTS.

No entanto, só poderá movimentar o máximo de 80% do valor depositado no fundo e não terá direito ao seguro-desemprego.

4.Trabalhador não registrado

Como é atualmente

O patrão que não registrar seu empregado deve pagar multa de um salário mínimo regional por trabalhador não registrado, acrescida de igual valor em caso de reincidência.

Como vai ficar com a reforma trabalhista

A multa será de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, acrescida de igual valor em caso de reincidência. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa será de R$ 800,00.

É importante regularizar a situação dos funcionários e sempre contar com um acompanhamento jurídico, para evitar processos.

Agora que você já conhece algumas das principais mudanças que a reforma trabalhista pode trazer para o nosso ordenamento jurídico — caso a proposta seja aprovada sem alterações no texto pelo Senado —, aproveite e descubra as 4 principais causas que geram processos nas relações de emprego.