
Reforma Tributária e o Aumento do Custo na Transmissão de Imóveis: Impactos do Novo ITCMD no Brasil
A recente Reforma Tributária aprovada no Brasil trouxe mudanças significativas na forma como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) será calculado e aplicado, com efeitos diretos sobre a transmissão de imóveis, heranças e doações, especialmente para contribuintes de maior patrimônio.
Antes da reforma, muitos estados brasileiros aplicavam alíquotas fixas sobre o ITCMD, e a base de cálculo frequentemente utilizava valores venais ou contábeis, que em muitos casos estavam defasados em relação ao valor real dos bens. Com a regulamentação da reforma, passa a ser obrigatória a adoção de alíquotas progressivas de ITCMD, ou seja, o percentual do imposto aumenta conforme cresce o valor do bem ou do direito transmitido. Essa progressividade está prevista para ser observada até um teto máximo definido pelo Senado, atualmente em 8%, mas com possibilidade de maior variação dependendo de ajustes legais e regulamentares.
Um dos pontos centrais dessa transformação é a mudança na base de cálculo, que passa a ser o valor de mercado atualizado dos bens. Essa alteração implica que, no caso de imóveis, que muitas vezes têm valor de mercado bem superior ao valor venal usado para IPTU ou ao valor contábil, o imposto devido será consideravelmente maior em uma transmissão por herança ou doação. Especialistas destacam que esse novo modelo elimina a defasagem histórica entre os valores usados para fins tributários e o valor real percebido pelo mercado.
As consequências dessa nova sistemática vão além do mero cálculo do imposto. Para famílias de alta renda e estruturas patrimoniais complexas, como holdings familiares e investimentos no exterior, o impacto tributário é mais expressivo. Estratégias tradicionais de planejamento que se apoiavam em alíquotas fixas e bases contábeis agora demandam revisão aprofundada, pois a progressividade e o uso do valor de mercado podem duplicar ou mais o custo efetivo na transmissão de patrimônio imobiliário, conforme exemplificam especialistas consultados pela imprensa especializada.
Adicionalmente, a reforma clarificou a competência tributária dos estados e do Distrito Federal, impondo regras uniformes quanto à progressividade e permitindo, inclusive, que a tributação alcance doações envolvendo bens situados no exterior ou doadores residentes fora do Brasil, algo que antes carecia de respaldo em lei complementar. Essa disposição amplia o alcance do ITCMD e reforça a necessidade de planejamento fiscal e sucessório.
Por fim, é importante destacar que essas mudanças podem gerar insegurança jurídica inicial, principalmente na definição do valor de mercado dos bens e na forma como cada estado implementará suas faixas de alíquotas progressivas. Profissionais do direito tributário e contadores recomendam que contribuintes e planejadores sucessórios busquem orientação especializada para adaptar suas estruturas antes da entrada em vigor plena das novas regras, minimizando riscos de disputas ou autuações tributárias.
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