Tomadores de Serviços: como evitar ações trabalhistas de terceirizados
A terceirização de serviços é uma prática comum no mercado de construção civil. Em muitas situações, a empresa responsável pela obra se vê diante de uma demanda complexa, que exige a contratação de empreiteiros e outros fornecedores terceirizados para tornar possível o atendimento de todas as necessidades, dentro do prazo estipulado.
A conduta é legal, mas pede alguns cuidados. Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que o dono da obra, seja construtora, incorporadora ou pessoa física, tem responsabilidade subsidiária sobre débitos trabalhistas gerados por empreiteiras e empresas terceirizadas contratadas para executar algum serviço.
Isso significa que, diante de uma ação trabalhista, caso ocorra a condenação da empresa ou empreiteiro terceirizado e ele não tenha condições de arcar com a dívida, a construtora ou incorporadora contratante dos serviços poderá ser obrigada a assumir o pagamento dos débitos relacionados à ação.
Tendo isso em vista, a atenção a alguns detalhes ajuda a reduzir o risco de sua empresa ser surpreendida por uma dívida na justiça. Confira abaixo como você pode evitar ações trabalhistas de terceirizados.
Verifique a idoneidade da terceirizada
É fundamental que antes mesmo de contratar você faça uma conferência sobre a idoneidade da empresa que lhe fornecerá a mão de obra terceirizada. Você pode seguir alguns passos:
solicite a cópia do contrato social da empresa que você planeja contratar e verifique a sua regularidade perante a Receita Federal e o INSS;
confira se os funcionários estão registrados conforme estabelecido na CLT e solicite uma certidão negativa da empresa perante o FGTS;
busque referências: entre em contato com clientes da empresa fornecedora de mão de obra terceirizada para conferir como outros empresários avaliam a solidez da empresa e a seriedade do trabalho realizado.
Todos esses cuidados ajudam você a se prevenir de ser surpreendido pelo fechamento das portas da empresa que lhe fornece os serviços terceirizados ou pela incapacidade dela arcar com suas dívidas trabalhistas, o que pode envolver sua companhia em processos trabalhistas que não lhe dizem respeito.
Faça um contrato de prestação de serviços detalhado
No contrato, serão definidas todas as obrigações da empresa contratante do serviço e da terceirizada. É fundamental que o contrato tenha uma delimitação clara dos serviços que serão executados, o formato em que se dará a execução, a quantidade de empregados envolvidos e o prazo para conclusão.
A formalização da parceria dá mais transparência para a relação e ajuda a comprovar que sua empresa tomou todas as precauções para garantir condições de trabalho satisfatórias para os empregados terceirizados envolvidos no serviço.
Fiscalize as condições de trabalho dos empregados terceirizados
É sua obrigação como contratante fiscalizar se a empresa que fornece mão de obra está cumprindo com todas as obrigações previstas na CLT perante os empregados que prestam serviço ao seu empreendimento. Isso significa observar a cada mês se estão sendo realizados os pagamentos de salário, FGTS e INSS dos trabalhadores.
Caso verifique que a empresa que você contratou não está cumprindo com todas as obrigações junto aos funcionários, você pode reter os pagamentos estabelecidos em contrato. Com essa iniciativa, sua empresa se protege de ser responsabilizada subsidiariamente na justiça do trabalho por débitos devidos aos empregados que foram prejudicados.
Nas situações em que sua empresa não se preocupa em realizar essa fiscalização, a Justiça do Trabalho pode entender como omissão e obrigá-la a assumir o pagamento das dívidas trabalhistas do seu fornecedor de mão de obra.
Busque suporte de uma assessoria jurídica
Mesmo com todas as precauções, caso a sua empresa seja surpreendida por uma ação trabalhista, busque uma boa assessoria jurídica para auxiliá-lo. Inclusive, antes de ser envolvido em uma ação, você pode consultar um escritório de advocacia para contribuir com a definição dos termos de contratação da terceirizada e na prevenção a qualquer risco de ação trabalhista.
Ficou mais bem informado sobre como evitar ações trabalhistas de terceirizados? Então, não deixe de ler nosso artigo sobre como evitar o efeito cascata das ações trabalhistas.