Comprador pode suspender pagamento por atraso nas obras do imóvel?
Com a crise econômica e política que o nosso país está enfrentando, um dos setores mais atingidos foi o da construção civil. E, por isso, o atraso na entrega dos imóveis tem sido algo recorrente, preocupando os donos de construtoras.
Nesse caso, é possível o comprador suspender o pagamento do imóvel? Quais são as principais implicações jurídicas para essa construtora? Se você também tem essas dúvidas, não se preocupe, porque todas elas serão sanadas no post de hoje. Confira!
O que acontece com a construtora em caso de atraso?
Se a construtora descumprir o prazo para entrega do imóvel por atraso na obra, o proprietário desse bem pode ingressar com uma ação no Poder Judiciário em até cinco anos. Esse lapso temporal começa a ser contado a partir da expedição do termo de “Habite-se” ou da entrega das chaves.
A empresa responsável pela construção pode ser condenada ao pagamento de multa e juros mensais pelo atraso. Além disso, o dono do imóvel poderá ter direito à indenização por danos morais decorrente da construtora não ter respeitado o prazo previsto contratualmente.
Evidencia-se que o prejudicado também pode pedir o ressarcimento dos aluguéis que ele teve a necessidade de locar por não ter a sua residência na data convencionada e/ou reparação pelos lucros cessantes. Ou seja, aquele rendimento que não foi recebido alugando sua propriedade, por exemplo, devido ao atraso ocorrido.
O cliente pode suspender pagamento do imóvel?
Caso aconteça da entrega do imóvel estar em atraso, o adquirente não pode suspender o pagamento à construtora de imediato. Isso porque é possível que essa empresa ingresse contra ele com uma ação judicial de execução ou, até mesmo, a rescisão contratual pelo inadimplemento da quitação das parcelas.
Contudo, esse cliente poderá procurar um advogado e ingressar com uma ação judicial em face da sua construtora para assegurar que a justiça o autorize a suspender os pagamentos, ou que ele possa fazer os depósitos judicialmente, além das demais implicações jurídicas citadas anteriormente.
O proprietário do imóvel pode rescindir o contrato?
O dono do imóvel pode optar pela rescisão contratual, já que em caso de atraso na entrega daquele bem é inequívoco o descumprimento do que foi acordado no contrato. Não se admite que a construtora tente justificar que o adiamento ocorreu por conta de mau tempo ou por falta de mão de obra, pois esses são riscos inerentes a quem trabalha com a construção civil.
Quando ocorrer a rescisão contratual por conta de atraso na entrega do bem, você deverá reembolsar o seu cliente, em uma única parcela o valor integral que ele pagou — além da taxa de corretagem, com a devida atualização monetária. O proprietário do imóvel também fará jus à multa por descumprimento contratual e à indenização por dano moral e material.
O contrato pode trazer prazo de tolerância?
É possível que os contratos de construção civil tragam uma cláusula expressa em que será permitido um prazo de tolerância de atraso da data estipulada inicialmente para a entrega do imóvel de até, no máximo, 180 dias. Se houver essa previsão contratual e o bem for entregue nesse limite temporal a construtora não se sujeitará à multa e à indenização.
Vale ressaltar que, o cliente deve ser informado de forma clara da existência dessa exceção contratual. Além disso, se por um acaso a sua construtora precisar utilizar o prazo de tolerância, ela deve informar previamente e de forma justificada a razão do atraso ao proprietário do imóvel.
Como você viu ao longo deste artigo, é possível que o adquirente do imóvel opte por suspender pagamento do imóvel. Mas, para que isso ocorra, ele deve acionar a sua construtora judicialmente.
Gostou do nosso conteúdo? Então não deixe de conferir também o nosso artigo sobre o caso fortuito e força maior no atraso da entrega do imóvel.