O que é Incorporação Imobiliária?
Há poucos anos, o Brasil foi um ambiente extraordinário para investimentos no setor imobiliário, sobretudo os que contemplavam a construção de novos empreendimentos.
À época, o sucesso das incorporações imobiliárias no país atraiu investidores nacionais e internacionais, impulsionando a economia interna em vários setores, principalmente na construção civil.
As incorporações imobiliárias continuam sendo lucrativas, e por isso, nos últimos tempos, o tema tem despertado interesse de profissionais de diversas áreas.
Portanto, se você quer saber mais sobre o que é incorporação imobiliária, continue na leitura deste post e compreenda o significado desse termo tão comum no mercado imobiliário.
O conceito de incorporação imobiliária
Regida pela lei 4.591/64, a incorporação imobiliária é “a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas”.
Em outras palavras, incorporação imobiliária é a atividade de empreender a construção de um projeto imobiliário de qualquer porte, seja entre pessoas físicas ou jurídicas, com vistas à comercialização legal da edificação.
Pode ser objeto de incorporação imobiliária, por exemplo, a construção de um condomínio de casas ou apartamentos residenciais, de um edifício de salas comerciais, de um shopping center, de um parque logístico etc.
Suas principais características
O que caracteriza a incorporação imobiliária é a venda (ou, de acordo com a lei, “alienação”) de pelo menos uma “unidade autônoma”, antes ou durante as obras. Outro traço característico é a administração posterior do empreendimento por meio de condôminos.
Nesse modelo de construção por incorporação, na maioria dos casos, estão envolvidos o proprietário do terreno, o incorporador e o construtor, sendo que, qualquer uma das partes, seja passível de exercer mais de um papel nessa relação.
Outros agentes que podem estar envolvidos na relação de incorporação imobiliária são os financiadores, os compradores e os corretores de imóveis; todos essenciais para o funcionamento desse modelo de construção.
Funcionamento da Incorporação Imobiliária
A incorporação é formalmente registrada em cartório, por meio de um contrato que visa especificar os detalhes do projeto, tais como o número de unidades que serão construídas, a quantidade que será comercializada, os prazos, os valores etc.
A incorporadora, por sua vez, responsável pela articulação do empreendimento, identifica as oportunidades, calcula os investimentos, analisa a viabilidade, identifica o terreno, contrata empreiteiras, entre outras responsabilidades.
Já a construtora é a empresa que executa as obras de fato, em conformidade com as normas técnicas e com os prazos estabelecidos no memorial descritivo. Muitas delas, inclusive, exercem também o papel de incorporadoras.
A relação jurídica pressupõe o mínimo de duas partes, nesse contexto a lei considera partes envolvidas na relação de incorporação apenas o incorporador e os adquirentes, ou compradores.
Sendo assim, o incorporador negocia com o comprador as frações do bem que será edificado, e também se responsabiliza pela sua entrega, nos termos do contrato previamente firmado entre as partes.
O nome do incorporador, em razão da sua importância no empreendimento, além de ter de aparecer em todos os documentos referentes à incorporação imobiliária, deve também estar visível no ambiente da obra.
Tão logo o empreendimento esteja concluído, as unidades são entregues aos condôminos, segundo suas respectivas propriedades, de modo que todos os envolvidos passam então a gozar legalmente das unidades adquiridas.
Agora que você já refrescou seus conhecimentos sobre o que é incorporação imobiliária, siga o PM&H no Linkedin e no Facebook para se manter atualizado sobre as novidades do ambiente jurídico de seu mercado de atuação.